ESTATUTO
Comitê ASAMI DE ALONGAMENTO E RECONSTRUÇÃO ÓSSEA
CAPÍTULO I
CONSITUIÇÃO, SEDE E FINALIDADES
Artº 1º
O COMITÊ ASAMI DE FICADORES EXTERNOS , fundado em 28 de julho de 1996, é uma sociedade, científica de âmbito nacional, sem fins lucrativos, constituída por médicos interessados no estado das afecções ortopédicas.
Artº 2º
O COMITÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS tem como foro a cidade de São Paulo, com sede localizada na Rua Sebastião, 650 – Sala D – Santo Amaro – São Paulo – SP com sede na Alameda Lorena, 427 4º andar – Jardim Paulsita – 01424-000 – São Paulo – SP – www.asamifix.com.br
Artº 3º
São finalidades do COMITÊ ASAMI FIXADORES EXTERNOS:
- agregar médicos que se interessam pelas afecções ortopédicas;
- incentivar, aperfeiçoar e difundir os estudos, conhecimentos e a prática da Ortopedia;
- manter estreitas relações culturais e científicas com a SOCIEDADE BRASILEIRA DEORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA (SBOT) e suas regionais, e demais entidades oficiais, assim como entidades similares do mundo;
- promover congressos, jornadas, reuniões e outras atividades científicas;
- editar publicações de interesse geral da especialidade, bem como divulgar trabalhos sobre a mesma.
CAPÍTULO II
MEMBROS
Art. 4º
O COMITÊ ASAMI FIXADORES EXTERNOS é composto pelos seguintes membros:
- Membros Fundadores – os subscritos na ATA DE FUNDAÇÃO do COMITÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS;
- Membros Titulares (efetivos) – médicos ortopedistas, associados (Titulares) da SOCIEDADE BRASILERIA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA (SBOT), que solicitem por escrito e com abono de dois titulares, seu ingresso na Sociedade e que demonstrem seu interesse pela Ortopedia;
Médicos de outras especialidade, (titulares de suas respectivas sociedades) , também poderão solicitar o seu ingresso. Em ambos os casos, as admissões ficarão a critério da Diretoria;
- Membro Honorários – as personalidades às quais a Diretoria ou Assembléia decida conceder este título, tendo em conta, seus méritos e apoio prestados à Sociedade;
- Membros Eméritos – os membros titulares do COMITÊ ASAMI FIXADORES EXTERNOS de atuação destacada no exercício da Ortopedia, cuja designação será feita pela Diretoria e aprovada pela Assembléia;
- Membros Correspondentes – Os profissionais de reconhecido mérito no exercício da Ortopedia, domiciliado no Exterior, indicados pela Diretoria e aprovados pela Assembléia. Os membros Correspondentes terão poder para representar o COMITÊ ASAMI FIXADORES EXTERNOS no exterior, única e exclusivamente com finalidade científica.
Artº 5º
Os membros Honorários, Eméritos e Correspondentes, estão isentos de pagamentos de anuidade e gozarão das mesmas prerrogativas de membros titulares, exceto o direito de votar e ser votado para cargos eletivos.
Artº 6º
São direitos dos membros:
- participar de notas as atividades do COMITÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS e utilizar dos serviços mantidos pela mesma;
- ter livre acesso às publicações científicas, provenientes de entidades nacionais e estrangeiras, recebidas pelo COMTIÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS;
- receber o diploma de membro do COMITÊ ASAMI FIXADORES EXTERNOS;
- concorrer a prêmios instituídos pelo COMITÊ ASSAMI DE FIXADORES EXTERNOS;
- usar e gozar de todos os direitos que lhe são atribuídos por este ESTATUTO.
# ÚNICO
É direito exclusivo do membro titular votar e ser votado para os cargos de Diretoria.
Art. 7º
São deveres dos membros: respeitar o ESTATUTO;
- pagar a anuidade e outras contribuições eventuais;
- saldar previamente, todos os seus débitos quando quiserem se demitir da Sociedade, solicitando a demissão por escrito.
# ÚNICO
O atraso no pagamento de mais de duas anuidades será motivo automático de exclusão da Sociedade.
CAPÍTULO III
ASSEMBLÉIAS
Artº 8º
A Assembléia é órgão constituído por todos os membros do COMITÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS, nos limites da Lei e deste ESTATUTO,com poderes para deliberar sobre todos os assuntos. Serão ordinárias e extraordinárias.
Artº 9º
A Assembléia Ordinária será regularmente convocada uma vez por ano, em data fixada pela Diretoria e convocada através de carta ou edital, com antecedência mínima de quinze dias.
Artº 10º
Quando houver evento promovido pelo COMITÊ ASAMI FIXADORES EXTERNOS, de caráter nacional, a Assembléia Ordinária será realizada durante o mesmo.
Artº 11º
A Assembléia Ordinária realizar-se-á com qualquer número de membros do COMITÊ ASAMI FIXADORES EXTERNOS.
Artº 12º
A Assembléia Ordinária abordará os seguintes assuntos:
leitura, discussão e aprovação da ATA da última Assembléia;
-
deliberação sobre o balanço e a tomada de contas do ano anterior;
-
análise e votação de assuntos administrativos previamente inscritos pelos membros da Sociedade;
-
Assuntos gerais.
Artº 13º
A Assembléia Extraordinária somente será convocada para deliberar sobre:
* reforma do ESTATUTO;
* dissolução da Sociedade;
* assuntos de vital importância e inadiáveis.
Artº 14º
A Assembléia Extraordinária será convocada através de carta ou edital, com a elaboração dos fins da convocação a todos os membros, com antecedência mínima de 3 dias.
Artº 15º
A Assembléia Extraordinária somente poderá deliberar em primeira convocação com a presença de dois terços dos membros, e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros do COMTIÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS.
Artº 16º
As Assembléias serão presididas pelo Presidente da Sociedade ou seu substituto legal.
Artº 17º
As deliberações das Assembléias são válidas quando provocadas por maioria simples de votos apurados dos membros presentes, não sendo aceito votos por procuração.
Artº 18º
O COMITÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS é dirigido pelas Assembléias e Diretoria.
CAPÍTULO IV
DIREÇÃO
Artº 19º
A Diretoria do COMITÊ ASAMI FIXADORES EXTERNOS é constituída pelo Presidente, Vice – Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.
Artº 20º
Compete ao Presidente:
- apresentar legalmente a Sociedade em todos os atos da vida civil;
- assinar, em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, contratos de financiamento e ou empréstimos bancários, termos de responsabilidade, balanços e balancetes e demais documentos que envolvam responsabilidade de qualquer natureza para a Sociedade;
- presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias;
- convocar Assembléia, conforme os Artigos 9º e 14º do Capítulo III;
- apresentar às Assembléias relatórios sobre seu mandato;
-
dar execução às resoluções das Assembléias;
-
administrar os bens e patrimônio da Sociedade;
-
assinar ATAS, diplomas e certificados, juntamente com o 1º Secretário;
-
delegar poderes a membros da Diretoria para substitui-lo temporariamente, quando impossibilitado de comparecer a reuniões, comissões e outros compromissos, desde que esteja impedido para tais atribuições o seu substituto legal;
-
representar ou indicar representantes junto a órgãos internacionais de sociedade médicas;
-
cumprir e fazer cumprir este ESTATUTO;
-
tomar providências administrativas urgentes e/ou omissas neste ESTATUTO.
Artº 21º
Compete ao Vice-Presidente auxiliar e substituir o Presidente em seus impedimentos temporários ou definitivos.
Artº 22º
Compete ao 1º Secretário:
- auxiliar o Presidente nas providências administrativas;
- secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias, responsabilizando-se pela redação das atas e dos livros de reuniões;
- substituir o Presidente e o Vice – Presidente em seus impedimentos temporários ou definitivos;
- administrar e manter o quadro de membros do COMTIÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS, com informações atualizadas sobre cada membro;
- providenciar, subscrevendo-as com o Presidente;
- expedir diplomas aos membros, subscrevendo-se com o Presidente;
Artº 23º
Compete ao Segundo Secretário, auxiliar o Primeiro Secretário nas suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos temporários ou definitivos.
Artº 24º
Compete ao Primeiro Tesoureiro
-
administrar e ser responsável por todos os fundos pertecentes à Sociedade, dando quitação pelas importâncias recebidas, assim como fazer balanço anual e prestar contas a Diretoria e a Assembléia;
-
responsabilizar-se pela arrecadação das anuidades, outras contribuições eventuais e rendimentos de qualquer natureza, assim como pagar as despesas autorizadas;
-
receber e depositar as quantias arrecadas em estabelecimentos de crédito;
-
escriturar a receita e despesa em livros apropriados;
Art 25º
Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro nas suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos temporários ou definitivos.
Artº 26º
Todos os cargos da Diretoriaserão gratuitos e não haverá distribuição de lucros ou dividendos aos membros sob nenhuma forma ou pretexto.
CAPITULO V
ATIVIDADES CIENTÍFICAS
Artº 27º
A Diretoria do COMITÊ ASAMI FIXADORES EXTERNOStem a responsabilidade de nomear as Comissões Organizadoras oficiais de Congressos, Jornadas, Seminários e Cursos.
Artº 28º
A Comissão Organizadora do evento é regional e deve estar estabelecida no local onde será realizada a atividade em questão.
# PRIMEIRO
A Comissão Organizadora deve seguir as normas propostas pela Diretoria.
# SEGUNDO
Um ou mais membros da Diretoria podem fazer parte de uma Comissão Organizadora.
Artº 29
O Congresso Brasileiro é o evento oficial e deve ser realizado a cada dois anos, outros eventos poderão ser realizados em outras épocas, desde que não interfiram com o oficial.
Artº 30º
O Programa do Congresso deverá ser aprovado pela Diretoria.
Artº 31º
O gerenciamento é de responsabilidade exclusiva da Comissão Organizadora e a Diretoria não deve intervir nas despesas ocorridas no evento, porém a Comissão Organizadora tem a obrigação de prestar contas das despesas e apresentar um balancete final.
# ÚNICO
O lucro auferido no Congresso será revertido para o patrimônio da Sociedade (do Comitê) e o eventual prejuízo será de responsabilidade da Comissão Organizadora e Comitê em (50% para cada).
Artº 32º
Os membros do COMITÊ ASAMI FIXADORES EXTERNOS tem direito a descontos especiais nos eventos.
CAPÍTULO VI
ELEIÇÃO
Artº 34º
A eleição da Diretoria do COMITÊ ASAMI FIXADORES EXTERNOS será por voto direto e secreto e a cada dois anos, para a qual os membros receberão uma convocação por escrito.
# ÚNICO
A eleição será realizada na sede do COMITÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS (durante evento nacional do Comitê)
Artº 35º
Somente terão direito de votar e serem votados, para cargos da Diretoria, os membros titulares com mais de um ano de filiação e quites com a Tesouraria do COMITÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS.
Artº 36º
A eleição será por chapas completas que deverão chegar às mãos do Presidente em exercício até quarenta e cinco dias antes da data fixada para a eleição.
Artº 37º
Os cargos eletivos para a Diretoria são aqueles especificados nos Artigos 19º do Capítulo IV e Artigo 28º do Capítulo V.
Artº 38º
Será constituída uma comissão Eleitoral formada por três membros titulares, quites com o COMITÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS e com mais de um ano de filiação e que não façam parte da Diretoria e nem de nenhuma das chapas concorrentes, com um Presidente e um Secretário.
Artº 39º
A Comissão Eleitoral será constituída em comum acordo entre representantes das chapas concorrentes.
# ÚNICO
Na eventualidade de não haver indicação da Comissão Eleitoral pelas chapas concorrentes até trinta dias antes da Eleição, a Diretoria indicará vinte nomes de membros titulares que se enquadram no Artigo 39º deste Capítulo, dos quais serão sorteados os cinco integrantes da Comissão Eleitoral.
Artº 40º
A eleição é regida por este ESTATUTO, sendo que assuntos pertinentes não previstos ou omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Artº 41º
São aceitos votos por carta, seguindo as seguintes normas:
-
os recebidos até o horário pré-estabelecido para encerramento da votação;
-
somente os residentes fora da Capital do Estado de São Paulo; (excluir)
-
os enviados em envelopes fechados, contendo a cédula eleitoral lacrada e outro documento que conste a identificação do membro titular com sua assinatura oficial;
-
os de membros titures residentes no Exterior, obedecidos os outros itens deste Artigo.
# ÚNICO
Os votos por carta somente serão abertos após o encerramento da votação; até aquele momento deverão ficar guardados em urna própria para isso, sob responsabilidade da Comissão Eleitoral.
Artº 42º
Os sócios que quiserem votar no local da votação, devem se apresentar munidos de documentos de identificação.
Artº 43º
São considerados votos nulos aqueles em mais de uma chapa, os rasurados e os em desacordos com este ESTATUTO.
Artº 44º
Terminada a apuração dos votos, será anunciada a chapa vencedora.
# PRIMEIRO
Em caso de empate será declarada vencedora a chapa cujo Presidente for o mais idoso. (associado mais antigo ao Comitê. Caso Persista empate, vencerá cujo candidato à Presidente for o mais idoso).
# SEGUNDO
A nova Diretoria tomará posse no primeiro dia de janeiro do ano seguinte à Eleição.
CAPÍTULO VII
RECEITA E DESPESA
Artº 45º
A receita do COMITÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS é constituída por:
- pelas anuidades pagas pelos membros titulares;
- pelos donativos e legados eventuais;
- pelas subvenções que forem concedidas pelos poderes públicos e outros;
- pelo lucro obtido com a realização de Congressos, Jornadas e outros eventos;
- pelo saldo das quantias depositadas;
- por outras receitas, tais como aluguéis e lucros auferidos de qualquer natureza.
Artº 46º
A anuidade será determinada pela Diretoria.
# ÚNICO
As anuidades em atraso serão atualizadas pelo valor vigente;
Artº 47º
A despesa do COMITÊ ASAMI FIXADORES EXTERNOS constará:
-
dos gastos para a manutenção da sede social;
-
das despesas com pessoal;
-
do expediente;
-
da aquisição, conservação e melhoramento do material;
-
dos gastos devidamente autorizados.
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO
Artº 48º
O patrimônio do COMITÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS é constituído por bens imóveis, havidos ou por haver.
Artº 49º
O patrimônio terá sua escrituração de acordo com as leias vigentes.
Artº 50º
A sede e outros bens imóveis só podem ser transacionados mediantes aprovação de Assembléia Extraordinária especialmente convocada para esse fim.
CAPÍTULO IX
PENALIDADES
Artº 51º
Serão recebidas pelo Secretário do COMITÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS denúncias contra membros da mesma.
Artº 52º
São motivos de advertência e/ou exclusão do COMITÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS:
- contrariar o presente ESTATUTO;
- ATENTAR CONTRA OS PRECEITOS DA Deontologia e Ética Médica;
- atentar contra a reputação ou patrimônio do COMITÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS.
Artº 53º
A exclusão de qualquer membro se fará por votação secreta, com a participação de no mínimo dois terços dos membros da Diretoria e após apreciação de defesa apresentada pelo membro denunciado, até noventa dias após competente notificação pelo COMITÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS.
#ÚNICO
O julgamento de denúncia é da competência da Diretoria, porém cabe recurso à Assembléia Ordinária.
CAPÍTULO
DISSOLUÇÃO
Artº 54º
A dissolução do COMITÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS só poderá ser deliberada em assembléia extraordinária.
Artº 55º
Em caso de dissolução, o patrimônio do COMITÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS reverterá para uma entidade congênere devidamente registrada no Conselho Nacional do Serviço Social do Ministério de Educação e Cultura ou órgão similar
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artº 56º
Os membros do COMITÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS, individualmente, não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Sociedade.
Artº 57º
O ano social e fiscal terá início no primeiro dia de janeiro e terminará em trinta e um de dezembro de cada ano.
Artº 58º
Os casos omissos neste ESTATUTO serão resolvidos pela Diretoria, adreferendum da Assembléia.
São Paulo, 26 de agosto de 1997.
Dr. MARCELO TOMANIK MERCADANTE
PRESIDENTE