Comitê A.S.A.M.I Fixadores Externos
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Comitê ASAMI DE ALONGAMENTO E RECONSTRUÇÃO ÓSSEA

CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINALIDADES

Art. 1º
O COMITÊ ASAMI DE FICADORES EXTERNOS , fundado em 28 de julho de 1996, é uma sociedade, científica de âmbito nacional, sem fins lucrativos, constituída por médicos interessados no estado das afecções ortopédicas.

Art. 2º
O COMITÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS tem como foro a cidade de São Paulo, com sede localizada na Rua Sebastião, 650 – Sala D – Santo Amaro – São Paulo – SP com sede na Alameda Lorena, 427 4º andar – Jardim Paulsita – 01424-000 – São Paulo – SP – www.asamifix.com.br

Art. 3º
São finalidades do COMITÊ ASAMI FIXADORES EXTERNOS:

  • Agregar médicos que se interessam pelas afecções ortopédicas; incentivar, aperfeiçoar e difundir os estudos, conhecimentos e a prática da Ortopedia;
  • Manter estreitas relações culturais e científicas com a SOCIEDADE BRASILEIRA DEORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA (SBOT) e suas regionais, e demais entidades oficiais, assim como entidades similares do mundo;
  • Promover congressos, jornadas, reuniões e outras atividades científicas;
  • Editar publicações de interesse geral da especialidade, bem como divulgar trabalhos sobre a mesma.

CAPÍTULO II
MEMBROS

Art. 4º
O COMITÊ ASAMI FIXADORES EXTERNOS é composto pelos seguintes membros:

  • Membros Fundadores – os subscritos na ATA DE FUNDAÇÃO do COMITÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS;
  • Membros Titulares (efetivos) – médicos ortopedistas, associados (Titulares) da SOCIEDADE BRASILERIA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA (SBOT), que solicitem por escrito e com abono de dois titulares, seu ingresso na Sociedade e que demonstrem seu interesse pela Ortopedia;
  • Médicos de outras especialidade, (titulares de suas respectivas sociedades) , também poderão solicitar o seu ingresso. Em ambos os casos, as admissões ficarão a critério da Diretoria; Membro Honorários – as personalidades às quais a Diretoria ou Assembléia decida conceder este título, tendo em conta, seus méritos e apoio prestados à Sociedade;
  • Membros Eméritos – os membros titulares do COMITÊ ASAMI FIXADORES EXTERNOS de atuação destacada no exercício da Ortopedia, cuja designação será feita pela Diretoria e aprovada pela Assembléia;
  • Membros Correspondentes – Os profissionais de reconhecido mérito no exercício da Ortopedia, domiciliado no Exterior, indicados pela Diretoria e aprovados pela Assembléia. Os membros Correspondentes terão poder para representar o COMITÊ ASAMI FIXADORES EXTERNOS no exterior, única e exclusivamente com finalidade científica.

Art. 5º
Os membros Honorários, Eméritos e Correspondentes, estão isentos de pagamentos de anuidade e gozarão das mesmas prerrogativas de membros titulares, exceto o direito de votar e ser votado para cargos eletivos.

Art. 6º
São direitos dos membros:

  • Participar de notas as atividades do COMITÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS e utilizar dos serviços mantidos pela mesma;
  • Ter livre acesso às publicações científicas, provenientes de entidades nacionais e estrangeiras, recebidas pelo COMTIÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS;
  • Receber o diploma de membro do COMITÊ ASAMI FIXADORES EXTERNOS;
  • Concorrer a prêmios instituídos pelo COMITÊ ASSAMI DE FIXADORES EXTERNOS;
  • Usar e gozar de todos os direitos que lhe são atribuídos por este ESTATUTO.

§ ÚNICO
É direito exclusivo do membro titular votar e ser votado para os cargos de Diretoria.

Art. 7º
São deveres dos membros: respeitar o ESTATUTO; pagar a anuidade e outras contribuições eventuais; saldar previamente, todos os seus débitos quando quiserem se demitir da Sociedade, solicitando a demissão por escrito.

§ ÚNICO
O atraso no pagamento de mais de duas anuidades será motivo automático de exclusão da Sociedade.

 

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