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CAPÍTULO III
ASSEMBLÉIAS
Art. 8º
A Assembléia é órgão constituído por todos os membros do COMITÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS, nos limites da Lei e deste ESTATUTO,com poderes para deliberar sobre todos os assuntos. Serão ordinárias e extraordinárias.
Art. 9º
A Assembléia Ordinária será regularmente convocada uma vez por ano, em data fixada pela Diretoria e convocada através de carta ou edital, com antecedência mínima de quinze dias.
Art. 10º
Quando houver evento promovido pelo COMITÊ ASAMI FIXADORES EXTERNOS, de caráter nacional, a Assembléia Ordinária será realizada durante o mesmo.
Art. 11º
A Assembléia Ordinária realizar-se-á com qualquer número de membros do COMITÊ ASAMI FIXADORES EXTERNOS.
Art. 12º
A Assembléia Ordinária abordará os seguintes assuntos: leitura, discussão e aprovação da ATA da última Assembléia; deliberação sobre o balanço e a tomada de contas do ano anterior; análise e votação de assuntos administrativos previamente inscritos pelos membros da Sociedade; Assuntos gerais.
Art. 13º
A Assembléia Extraordinária somente será convocada para deliberar sobre: * reforma do ESTATUTO; * dissolução da Sociedade; * assuntos de vital importância e inadiáveis.
Art. 14º
A Assembléia Extraordinária será convocada através de carta ou edital, com a elaboração dos fins da convocação a todos os membros, com antecedência mínima de 3 dias.
Art. 15º
A Assembléia Extraordinária somente poderá deliberar em primeira convocação com a presença de dois terços dos membros, e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros do COMTIÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS.
Art. 16º
As Assembléias serão presididas pelo Presidente da Sociedade ou seu substituto legal.
Art. 17º
As deliberações das Assembléias são válidas quando provocadas por maioria simples de votos apurados dos membros presentes, não sendo aceito votos por procuração.
Art. 18º
O COMITÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS é dirigido pelas Assembléias e Diretoria. CAPÍTULO IV DIREÇÃO
Art. 19º
A Diretoria do COMITÊ ASAMI FIXADORES EXTERNOS é constituída pelo Presidente, Vice – Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.
Art. 20º
Compete ao Presidente:
- Apresentar legalmente a Sociedade em todos os atos da vida civil;
- Assinar, em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, contratos de financiamento e ou empréstimos bancários, termos de responsabilidade, balanços e balancetes e demais documentos que envolvam responsabilidade de qualquer natureza para a Sociedade;
- Presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias;
- Convocar Assembléia, conforme os Artigos 9º e 14º do Capítulo III;
- Apresentar às Assembléias relatórios sobre seu mandato;
- Dar execução às resoluções das Assembléias; administrar os bens e patrimônio da Sociedade; assinar ATAS, diplomas e certificados, juntamente com o 1º Secretário;
- Delegar poderes a membros da Diretoria para substitui-lo temporariamente, quando impossibilitado de comparecer a reuniões, comissões e outros compromissos, desde que esteja impedido para tais atribuições o seu substituto legal;
- Representar ou indicar representantes junto a órgãos internacionais de sociedade médicas; cumprir e fazer cumprir este ESTATUTO;
- Tomar providências administrativas urgentes e/ou omissas neste ESTATUTO.
Art. 21º
Compete ao Vice-Presidente auxiliar e substituir o Presidente em seus impedimentos temporários ou definitivos.
Art. 22º
Compete ao 1º Secretário: auxiliar o Presidente nas providências administrativas; secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias, responsabilizando-se pela redação das atas e dos livros de reuniões; substituir o Presidente e o Vice – Presidente em seus impedimentos temporários ou definitivos; administrar e manter o quadro de membros do COMTIÊ ASAMI DE FIXADORES EXTERNOS, com informações atualizadas sobre cada membro; providenciar, subscrevendo-as com o Presidente; expedir diplomas aos membros, subscrevendo-se com o Presidente; inventariar o patrimônio móvel;
Art. 23º
Compete ao Segundo Secretário, auxiliar o Primeiro Secretário nas suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos temporários ou definitivos.
Art. 24º
Compete ao Primeiro Tesoureiro administrar e ser responsável por todos os fundos pertecentes à Sociedade, dando quitação pelas importâncias recebidas, assim como fazer balanço anual e prestar contas a Diretoria e a Assembléia; responsabilizar-se pela arrecadação das anuidades, outras contribuições eventuais e rendimentos de qualquer natureza, assim como pagar as despesas autorizadas; receber e depositar as quantias arrecadas em estabelecimentos de crédito; escriturar a receita e despesa em livros apropriados;
Art. 25º
Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro nas suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos temporários ou definitivos.
Art. 26º
Todos os cargos da Diretoriaserão gratuitos e não haverá distribuição de lucros ou dividendos aos membros sob nenhuma forma ou pretexto. CAPÍTULO V ATIVIDADES CIENTÍFICAS
Art. 27º
A Diretoria do COMITÊ ASAMI FIXADORES EXTERNOStem a responsabilidade de nomear as Comissões Organizadoras oficiais de Congressos, Jornadas, Seminários e Cursos.
Art. 28º
A Comissão Organizadora do evento é regional e deve estar estabelecida no local onde será realizada a atividade em questão.
§ PRIMEIRO
A Comissão Organizadora deve seguir as normas propostas pela Diretoria.
§ SEGUNDO
Um ou mais membros da Diretoria podem fazer parte de uma Comissão Organizadora.
Art. 29º
O Congresso Brasileiro é o evento oficial e deve ser realizado a cada dois anos, outros eventos poderão ser realizados em outras épocas, desde que não interfiram com o oficial.
Art. 30º
O Programa do Congresso deverá ser aprovado pela Diretoria.
Art. 31º
O gerenciamento é de responsabilidade exclusiva da Comissão Organizadora e a Diretoria não deve intervir nas despesas ocorridas no evento, porém a Comissão Organizadora tem a obrigação de prestar contas das despesas e apresentar um balancete final.
§ ÚNICO
O lucro auferido no Congresso será revertido para o patrimônio da Sociedade (do Comitê) e o eventual prejuízo será de responsabilidade da Comissão Organizadora e Comitê em (50% para cada).
Art. 32º
Os membros do COMITÊ ASAMI FIXADORES EXTERNOS tem direito a descontos especiais nos eventos.
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